Deliberação CBH-PP/043/02, de 15/03/02 Aprova Cronograma de Implantação da Cobrança pelo uso da Água.

 

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando a Resolução nº 6, de 20/03/01, da ANA – Agência Nacional de Águas, que dispõe sobre o “Programa Nacional de despoluição de Bacias Hidrográficas”;

 

Considerando que entre os requisitos para habilitação do empreendimento no programa, há a necessidade de Deliberação do Comitê estabelecendo os critérios e o cronograma para cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, cuja implementação deverá preceder a data prevista para início de operação dos sistema de tratamento de esgotos em questão;

 

Considerando que a SABESP se candidatou ao programa em alguns municípios;

 

Considerando que os esgotos lançados sem tratamento, contribuem para a degradação da Bacia do Pontal do Paranapanema;

 

Considerando que o tratamento de todos os esgotos significa uma importante contribuição para a despoluição da Bacia do Pontal do Paranapanema.

 

Delibera:

 

Artigo 3º -     Fica aprovado o Cronograma para Implantação da Cobrança pelo uso da Água, segundo o que segue:

O processo para implantação da Cobrança pelo uso da Água, inicia logo após a aprovação da lei de Cobrança pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

O início da implantação da Agência de Bacia do CBH-PP, se dará 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação da Lei da Cobrança;

A reunião Plenária do CBH-PP para definição dos valores para a Cobrança pelo uso da Água, será realizada 360 (trezentos e sessenta) dias após a aprovação da Lei da Cobrança;

A Cobrança inicia logo após a definição dos valores pela Plenária do CBH-PP.

 

Artigo 2º -     Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2002 do CBH-PP, em 15/03/2002.

 

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP